TSTAg-AIRR 235900-38.1998.5.02.0038
Execução: prescrição intercorrente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravante, não obstante sustente que não pretende o reexame de fatos e provas, limita-se a reproduzir temas estranhos à controvérsia, referentes à jornada 12x36 e à validade dos controles de ponto e intervalos, deixando de enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à prescrição intercorrente. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Prescrição e Decadência