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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 235900-38.1998.5.02.0038

Execução: prescrição intercorrente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravante, não obstante sustente que não pretende o reexame de fatos e provas, limita-se a reproduzir temas estranhos à controvérsia, referentes à jornada 12x36 e à validade dos controles de ponto e intervalos, deixando de enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à prescrição intercorrente. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Prescrição e Decadência

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