TSTEDCiv-RR 779-57.2022.5.17.0010
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal, inaplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, INAPLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SDI-1, " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providência preliminar". Também, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por incabível.