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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-Ag-RR 0000607-16.2022.5.06.0142

Abatimento da “quebra de caixa” com a “ctva”: parcela de natureza complementar e variável

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Abatimento da “quebra de caixa” com a “ctva”
  • Parcela de natureza complementar e variável
  • Decisão em consonância com a jurisprudência do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ABATIMENTO DA “QUEBRA DE CAIXA” COM A “CTVA”. PARCELA DE NATUREZA COMPLEMENTAR E VARIÁVEL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU SUPRESSÃO EM CASO DE MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Devido a sua natureza complementar e variável, caso os componentes da remuneração do trabalhador sejam reajustados ou alterados, a CTVA pode ser reduzida ou suprimida, a medida que o valores pagos se aproximem ou ultrapassem os valores pagos pelo mercado. Nesse contexto, a percepção da parcela “quebra de caixa” (deferida nos presentes autos) implica no aumento da remuneração do reclamante, o que leva à necessidade de ajuste na parcela CTVA. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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