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Jurisprudências

TSTAIRR 0000294-40.2021.5.05.0038

Execução: coisa julgada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DISPOSITIVA E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EXEQUENDA. TEORIA SUBSTANCIALISTA. APLICÁVEL QUANDO EVIDENCIADO QUE A CONTRADIÇÃO CONSUBSTANCIA ERRO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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