STJAgRg no AREsp 3.056.342
Estelionato: suficiência da prova
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Suficiência da prova
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretendida absolvição, com base no argumento de que não há prova segura da autoria nem do dolo delitivos, implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
2. A conduta pela qual o acusado foi incriminado diz respeito ao estelionato decorrente do uso do cheque adulterado e, quanto a esse fato, não há dúvidas da autoria. Por isso, não se trata da hipótese de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos do acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.