TSTEDCiv-Ag-AIRR 0064400-42.1997.5.20.0003
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais concluiu pela inobservância do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, em razão da ausência de transcrição do acórdão proferido nos embargos de declaração. Não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora