TSTAg-AIRR 0000911-81.2023.5.10.0008
Sumaríssimo: adicional por tempo de serviço
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional por tempo de serviço
- Transcrição de trechos insuficientes
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Os trechos do acórdão regional transcritos com destaque pela parte, nas razões do recurso de revista, revelam-se insuficientes para fins de atendimento do referido requisito de lei, porque não abrangem todos os fundamentos fáticos e jurídicos do acórdão recorrido relevantes para o exame da controvérsia dos autos, o que impede a imediata e precisa identificação da tese adotada pela Corte de origem e o confronto analítico com as normas tidas como violadas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento