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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000911-81.2023.5.10.0008

Sumaríssimo: adicional por tempo de serviço

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Adicional por tempo de serviço
  • Transcrição de trechos insuficientes
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Os trechos do acórdão regional transcritos com destaque pela parte, nas razões do recurso de revista, revelam-se insuficientes para fins de atendimento do referido requisito de lei, porque não abrangem todos os fundamentos fáticos e jurídicos do acórdão recorrido relevantes para o exame da controvérsia dos autos, o que impede a imediata e precisa identificação da tese adotada pela Corte de origem e o confronto analítico com as normas tidas como violadas. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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