TSTRR 1247-53.2017.5.11.0013
Adicional de periculosidade: tempo de exposição
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Tempo de exposição
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , não se conforma a recorrente com a valoração das provas realizada pelo Tribunal Regional, prerrogativa legal, que concluiu ser devido o adicional de periculosidade com base na prova testemunhal colhida, pois " constatada a lida com cargas classificadas como periculosas pela NR-16 " , bem como pela ausência de elementos capazes de comprovar que o tempo de exposição, considerado pela perícia como eventual e reduzido, tenha resultado na redução dos riscos. Por sua vez, nos termos da Súmula 126 do TST, não é possível, em recurso de revista, reexaminar as provas dos autos, e valorá-las de forma diversa. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação da CF, de lei, de contrariedade a verbete sumular ou de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudico o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Tempo de Exposição