TSTRR 1000504-87.2018.5.02.0030
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Registros de ponto
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE PONTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/III/TST NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIAS DA CAUSA. I. O TRT não considerou que os registros de jornada eram "britânicos", ao contrário, afastou esse argumento aduzindo que os controles relevam a realização de horas extras devidamente pagas. Consignou, ainda, quanto ao intervalo intrajornada pré-assinalado, não haver qualquer prova de fruição de lapso inferior ao legal ou irregularidades. II. Diante desse contexto fático, não se divisa contrariedade ao item III da Súmula 338 do TST, porquanto não havia registro de "horários uniformes". Ausente a transcendência da causa. III. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, não conhecer do recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada