TSTAg-AIRR 1001424-34.2023.5.02.0435
Hora noturna reduzida: diferenças de horas extras
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hora noturna reduzida
- Diferenças de horas extras
- Competência da Justiça Estadual
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA REDUZIDA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em a parte ampara a sua pretensão recursal tão somente na indicação de divergência jurisprudencial e o único julgado colacionado é proveniente de Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, o que não atende ao disposto no artigo 896, “a”, da CLT. Nesse contexto, não afastado o fundamento da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça Estadual; Honorários Advocatícios