TSTAg-AIRR 10248-34.2022.5.15.0059
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Dona da obra
- Empresa privada
- Culpa in eligendo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. EMPRESA PRIVADA. CULPA IN ELIGENDO . DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Empreitada / Dono da Obra