TSTAIRR 0021279-61.2019.5.04.0027
Deserção do recurso ordinário: ausência de carta de fiança bancária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de carta de fiança bancária
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt
- Nº 1/2019
- Instituição não bancária
- Preparo inexistente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1/2019. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. PREPARO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A deserção do recurso ordinário está fundamentada na ausência do oferecimento da carta de fiança bancária a substituir o depósito recursal, porquanto a carta apresentada foi emitida por instituição que não se trata de seguradora, nem possui registro ante o Banco Central. Com efeito, a irregularidade no oferecimento da garantia equipara-se à ausência de depósito recursal, à luz do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Assim, ante a inexistência do preparo, não é cabível intimar a recorrente para proceder ao saneamento do vício, nos termos da OJ nº 140 da SDI-1/TST, motivo pelo qual o recurso é considerado deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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