TSTRRAg 0000301-97.2023.5.06.0017
Rito ordinário: assistência judiciária gratuita
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito ordinário
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa física
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual abitrado
Ementa
RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ABITRADO. PREJUDICADO A ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, não será conhecido o recurso adesivo, se o recurso principal for inadmissível. 2. Não conhecido o recurso de revista principal interposto pela parte reclamada, não se conhecem também o recursos de revista adesivo interpostos pela reclamante e, por consequência, resta prejudicada a análise de seu agravo de instrumento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema ¿prescrição¿ e II ¿ não conhecer do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, e, por consequência, julgar prejudicada a análise de seu agravo de instrumento. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator