TSTED-ARR 120200-05.2012.5.17.0006
Adicional Noturno: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Hora Noturna Reduzida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , a questão da validade do regime de trabalho 12x36 não foi apreciada pelo prisma da Lei 13.467/17, na medida em que não foi objeto do recurso de revista, tratando-se, em verdade, de inovação recursal da Embargante. 3. Dessa forma, o inconformismo da Reclamada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Hora Noturna Reduzida