TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001434-74.2023.5.02.0016
Diferenças de comissões: perfil profissiográfico
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Perfil profissiográfico
- Desfundamentado
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. DESFUNDAMENTADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 177.532,75), no importe de R$ 1.775,32 ¿ mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator