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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10139-64.2021.5.03.0099

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: assim, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO DA TERCEIRA RECLAMADA (AMERICANAS S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  CONTRATO DE TRANSPORTE.FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O TRT manteve a sentença de origem, quanto à responsabilidade subsidiária da agravante, a despeito do contrato de transporte firmado com a reclamada Forte Minas Logística, por entender que " não há responsabilidade subsidiária, quando a contratante da transportadora, sendo empresa industrial ou comercial, firma contrato de natureza comercial de prestação de serviços rodoviário de cargas, nos termos da Lei 11.442/2007. Entretanto, entendo que, quando todas as empresas são transportadoras, como é o caso dos autos, subsiste a responsabilidade subsidiária da contratante, aplicando-se, por analogia, a OJ 191 do TST, que ressalva a responsabilidade do dono da obra ". Veja-se, ainda, que o TRT consignou "mantenho a sentença de origem por seus próprios fundamentos" e que esta adotou como fundamento para a condenação subsidiária da agravante a constatação de ingerência da contratante. Todavia, nas razões do recurso de revista, não há qualquer impugnação, aos fundamentos adotados pelo TRT para afastar a tese aventada pela parte . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pelo Regional inviabiliza a admissibilidade do apelo extraordinário por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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