TSTAg-AIRR 1074-89.2021.5.09.0095
Incompetência da justiça do trabalho: requisito do art. 896, §1.º
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Requisito do art. 896, §1.º
- A, i, da CLT não atendido
- Transcrição de trecho estranho aos autos
- A, I, da CLT
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO ART. 896, §1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Não houve transcrição de trecho específico do acórdão apto a consubstanciar a controvérsia suscitada pela reclamada, em descumprimento ao que prevê o art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. A transcrição de trecho estranho aos autos não satisfaz o requisito do mencionado artigo. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.