STFHC 245.699 AgR
Reconhecimento pessoal: inobservância
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Reconhecimento pessoal
- Inobservância
- Indícios suficientes de autoria
- Existência de outros elementos de prova suficientes para a pronúncia
- Ausência de nulidade
- Negativa de seguimento ao habeas corpus
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal pode ser admitido e valorado como prova desde que amparado em outros elementos capazes de sustentar a existência de indícios suficientes de autoria do delito que justifiquem a pronúncia do réu.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.