TSTAIRR 606-68.2021.5.10.0008
Supressão: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Supressão
- Impossibilidade
- Declaração de hipossuficiência financeira
- Validade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –SUMARÍSSIMO –PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 896, § 9º, DA CLT –JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VALIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Promoção