TSTAIRR 0158500-72.2003.5.02.0037
Execução: princípio da dialeticidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal de origem não conheceu do agravo de petição por entender que o exequente não atendeu ao princípio da dialeticidade, porque se insurgiu de forma genérica contra a decisão do Juízo primário e deixou de fazer referência expressa aos fundamentos da referida decisão impugnada. Nesse contexto, o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal é impertinente à matéria em discussão, uma vez que não cuida especificamente do tema em exame, não sendo possível, portanto, vislumbrar-se violação direta da Constituição Federal, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora