TSTRRAg 267-79.2019.5.17.0010
Nulidade processual em razão da não juntada do voto vencido
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual em razão da não juntada do voto vencido
- Julgados
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a partir da nova sistemática processual inaugurada pelo CPC de 2015 não é mais possível considerar que a ausência da juntada do voto vencido trata-se de mera irregularidade, mas, ao contrário, sua ausência acarreta nulidade processual. Isso porque os fundamentos do voto vencido são necessários para melhor delimitar a controvérsia, inclusive para fins de prequestionamento, conforme disposição contida no §3º do art. 941 do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 941, §3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulos os atos procedimentais a partir da publicação do acórdão recorrido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que seja juntado o voto vencido, na forma do art. 941, §3º, do CPC, restituindo-se às partes o prazo para a interposição de recurso de revista. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.