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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20611-90.2018.5.04.0103

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acúmulo de função

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Acúmulo de função
  • [...] "
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO . O regional expressamente consignou que " De acordo com o contrato de trabalho individual, o reclamante foi admitido como Gerente de Loja, nas seguintes condições (ID. f9048db - Pág. 1): Cláusula 3ª - O Empregado trabalhará na função de GERENTE DE LOJA e demais atribuições que lhe forem correlatadas ou que com ela guardarem qualquer afinidade, inclusive concordando e, expressamente sua disponibilidade para realizar eventuais viagens em decorrência da necessidade dos serviços. [...] ". Após transcrever os depoimentos, o acórdão consignou que " Como percebo, tanto a testemunha indicada pelo autor, como a testemunha ouvida a convite da reclamada confirmam que o Gerente da Loja realizava, de forma rotineira, a limpeza do estabelecimento e o descarregamento do caminhão, junto ao motorista " e que " Vale salientar que, na época da contratualidade, o Gerente era o único empregado do estabelecimento ". Ao final, concluiu que " Segundo entendo, as atividades de limpeza e descarga do caminhão não são inerentes ao conteúdo ocupacional da função contratada, conforme descrição do PPRA". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acúmulo de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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