TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000791-09.2011.5.04.0531
Fase de cumprimento de sentença: redirecionamento da execução em face da ex-conjuge
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Redirecionamento da execução em face da ex-conjuge
- Demonstração de participação na sociedade
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EX-CONJUGE. DEMONSTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.