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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 125-13.2019.5.05.0462

Princípio da dialeticidade: omissão, obscuridade e contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/BASE TERRITORIAL E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. De fato, a decisão embagada, ao não conhecer do agravo de instrumento da parte reclamada, consignou que o Tribunal Regional, ao denegar seguimento ao recurso de revista, o fez com fulcro na aplicação do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, ao passo que a reclamada, em sua minuta de agravo de instrumento, afirmou ter cumprido os requisitos do art. 896, ‘c’, da CLT, a indicar as violações legais e constitucionais apontadas na revista e a renovar " os mesmos argumentos expendidos por ocasião da revista ", o que não bastava para impugnar o fundamento decisório, por inobservância ao princípio da dialeticidade, a atrai a incidência do entendimento consagrado na Súmula 422 desta Corte Superior. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade

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