Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 412-87.2020.5.11.0004

Vício ocorrido na decisão monocrática

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO OCORRIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não indica erro material no acórdão proferido por esta Turma, mas sim erro material na decisão monocrática proferida anteriormente pelo Ministro Relator. Contudo, não cabe a esta Turma sanar vício ocorrido em decisão anterior, proferida monocraticamente, mas apenas sanar vício existente em suas próprias decisões. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.