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Jurisprudências

TSTAIRR 0001106-60.2023.5.07.0037

Adicional de insalubridade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que, reexaminando o acervo probatório dos autos, nada há que permita afastar-se da conclusão da perícia quanto à insalubridade e que a prova técnica foi suficiente para a solução da controvérsia. Logo, para solucionar a questão de maneira distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois, como visto, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia com amparo nas provas efetivamente coligidas e produzidas nos autos, no caso, a pericial, e não nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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