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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 35-29.2013.5.05.0037

Diferenças salariais: promoção por merecimento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças salariais
  • Promoção por merecimento
  • Plano de cargos e salários
  • Ausência de avaliação de desempenho
  • Prescrição e Decadência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PEDIDO PRINCIPAL DA RECLAMANTE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença, para condenar o Reclamado ao pagamento das promoções anuais por merecimento. Consignou que " porque vedada a aplicação cumulativa das promoções anuais e trienais, estas, que foram deferidas pelo juízo a quo, devem ser excluídas da condenação ". 2. O Reclamado interpôs recurso de revista sustentando que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. 3. A Reclamante, nas contrarrazões ao recurso de revista, requereu que, caso houvesse o afastamento da condenação quanto ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do alegado direito a promoções anuais por merecimento, fosse enfrentado o pleito principal de pagamento das diferenças salariais decorrentes do alegado direito às promoções trienais por antiguidade, bem como das diferenças acessórias daí decorrentes. 4. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. 5. Logo, o Tribunal Regional deferiu diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento e reflexos em dissonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte. 6. Por conseguinte, em decisão monocrática, o recurso de revista do Reclamado foi conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da concessão de promoções por merecimento. Contudo, considerando o pedido principal da Reclamante de pagamento de diferenças de promoções trienais por antiguidade e a interposição de recurso ordinário pelo Reclamado versando sobre o tema, impõe-se determinar o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do feito, no aspecto. 7. Dessa forma, deve ser provido o agravo apenas para adequação da decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, adequando a decisão agravada, considerando o pedido principal da Reclamante de pagamento de diferenças de promoções trienais por antiguidade e a interposição de recurso ordinário pelo Reclamado versando sobre o tema, determinar o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do feito, no aspecto.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Licença Prêmio; Plano de Cargos e Salários

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