TSTAg-AIRR 1001366-11.2021.5.02.0432
Adicional de periculosidade: transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
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