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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000380-43.2023.5.19.0008

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE CONFIGURADO. CONTROVÉRISA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo réu contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se ao reconhecimento de nexo de concausalidade entre a doença que acomete a autora e a atividade prestada em favor do réu. 3. O Tribunal Regional de origem firmou convicção de que “embora não vinculado ao laudo pericial, não há provas nos presentes autos em sentido contrário suficientes para se dispensar o resultado do laudo pericial, que concluiu pela relação de concausalidade entre o labor e as doenças da obreira”. 4. Para alcançar conclusão diversa, no sentido de que não restou configurada doença ocupacional, à míngua de contribuição das atividades laborais para o agravamento da doença degenerativa, seria necessário o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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