TSTRR 20276-83.2019.5.04.0023
Competência da justiça do trabalho: relação comercial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Relação comercial
- Transporte rodoviário de cargas
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento de vínculo empregatício
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO COMERCIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, restou consignado no acórdão regional que " o autor possui registro, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como Transportador Autônomo de Cargas - TAC (ID nº 577b710), abrangendo todo o período do vínculo de emprego vindicado (fls. 697-8). Foi firmado contrato de prestação de serviços de transporte autônomo de cargas, fls. 256-62. Ainda, segundo a petição inicial, resta incontroverso que o reclamante prestava serviços com caminhão de sua propriedade, recebendo mediante RPA, pelas entregas realizadas (fl. 23) ." Nesse contexto, concluiu ser incompetente a justiça do trabalho para apreciar o feito, conforme entendimento firmado no julgamento da ADC 48, pelo STF. A aferição das alegações recursais no sentido de estarem preenchidos os requisitos da relação de emprego e haver fraude na formação contratual de transporte autônomo de cargas, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Ademais, conforme aludido pela Corte de origem, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 48, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que disciplina o transporte rodoviário de cargas, e fixou a seguinte tese vinculante: "Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista." A partir desse entendimento, a Suprema Corte passou a afirmar a competência da Justiça Comum para a análise do preenchimento dos requisitos legais da relação comercial entre a empresa e o transportador autônomo de cargas, ainda que a demanda tenha como causa de pedir a alegação de fraude à legislação trabalhista e o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os temas "negativa de prestação jurisdicional" e "reconhecimento de vínculo de emprego"; II) julgar prejudicada a análise da transcendência do tema "competência" e não conhecer do recurso de revista, no particular.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho