TSTAg-Ag-AIRR 1001327-96.2022.5.02.0361
Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No que se refere à execução individual de sentença proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual, verifica-se que a parte agravante não impugna o único fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Limita-se, portanto, a renovar os fundamentos trazidos no recurso de revista. Dessa forma, não alcança conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator