TSTAg-AIRR 1001791-76.2022.5.02.0311
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: pLR"
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- PLR"
- Enquadramento Sindical
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). Na espécie, a parte impugnou matéria estranha ao acórdão recorrido (diferenças salariais - salário mínimo), não abordando em nenhum momento os temas "enquadramento sindical" e "participação nos lucros e resultados - PLR". Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao reclamante multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR