TSTAg-AIRR 0010849-34.2022.5.15.0061
Vínculo de emprego: diferença salarial
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Diferença salarial
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que o recurso de revista não merecia seguimento, diante da ausência de transcrição específica do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como da incidência da Súmula nº 126, em razão da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. No presente agravo, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista, com pretensão de debate do mérito. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator