TSTAg-RR 20418-65.2020.5.04.0601
Tempo de espera: prestação de serviços
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera
- Prestação de serviços
- Óbice de natureza processual
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente a comprovação da prestação de serviços pela parte reclamante, de maneira ativa, durante o período de espera pelo descarregamento do leite na empresa Lactalis. Registrou que " havia procedimentos de lavagem interna e externa do caminhão, e a testemunha referiu que durante a higienização interna o motorista não podia afastar-se da cabine do caminhão ". Assim, concluiu por manter a sentença de origem "no quanto reconheceu que " não há falar em horas de espera entre aquelas das jornadas supra reconhecidas como praticadas no curso da contratualidade ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição