TSTAIRR 0011519-64.2024.5.18.0014
Comurg: diferenças de quinquênios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Comurg
- Diferenças de quinquênios
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMURG. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a COMURG, ao proceder ao recálculo do quinquênio, não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determinou o recálculo dos quinquênios concedidos aos seus empregados, utilizando-se, como base de cálculo, o salário-base e não mais a totalidade da remuneração. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.