TSTAg-AIRR 20626-81.2017.5.04.0204
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento da parte ré
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
- Duração do Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários na Justiça do Trabalho