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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001040-90.2022.5.02.0052

Adicional de periculosidade: armazenamento de tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS - TANQUE DE 1.000 LITROS NÃO ENTERRADO NO SUBSOLO A C. SBDI-1 do TST, ao interpretar o alcance da Orientação Jurisprudencial nº 385, entendeu que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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