TSTED-Ag-AIRR 1100-33.2010.5.04.0024
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
- Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE-688267
- Modulação
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-688267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente os fundamentos pelos quais concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, bem como pela conformidade da decisão agravada com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral. A mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional