TSTAg-AIRR 1284-95.2010.5.03.0030
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Prescrição
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho e na ausência de violação direta e literal à Constituição Federal. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar as partes agravantes a pagarem à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho