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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 59-06.2016.5.17.0009

Execução: decisão interlocutória

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão interlocutória
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Coisa Julgada
  • Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a aplicação do entendimento firmado pela Corte Suprema no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.251.927 ao caso e determinou o retorno dos autos à Origem para prosseguimento na instrução e julgamento, como entender de direito. Tal decisão ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução e não obsta a reapreciação da matéria em posteriores embargos à execução, após seguro o juízo pela penhora. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Coisa Julgada; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

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