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Jurisprudências

TSTRR 1001236-09.2020.5.02.0221

Inépcia da inicial: desnecessidade de indicação dos valores na inicial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES NA INICIAL. Ante a possível violação ao art. 324, § 1º, II e III, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES NA INICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que incumbia ao sindicato autor ter observado o disposto no § 1º do artigo 840 da CLT, que exige a apresentação de pedido certo, determinado e com indicação do respectivo valor. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, nas ações coletivas, é desnecessária a indicação expressa de valores na petição inicial, porquanto os direitos dos empregados substituídos são individualizados durante a fase de liquidação de sentença, não havendo que se falar na inépcia da inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 324, § 1º, II e III, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES NA INICIAL", por violação ao artigo 324, § 1º, II e III, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a inépcia da inicial e determinar o retorno dos autos Vara de Origem para análise do mérito da demanda, como entender de direito.

Indexação

Inépcia da Inicial

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