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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20867-32.2021.5.04.0231

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Doença ocupacional
  • Ausência de nexo causal ou concausal
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, o TRT de origem concluiu que "diante do caráter conclusivo do laudo pericial, bem como da inexistência de prova capaz de atestar a existência de nexo causal ou concausal entre a patologia e a natureza e condições em que o trabalho foi prestado pelo reclamante no curso do contrato de trabalho mantido com a reclamada, ou mesmo que a patologia provocou a necessidade de afastamento prolongado das atividades ou redução, ainda que temporária, de sua capacidade laboral cabível a manutenção da sentença proferida, que julgou improcedentes as pretensões de deferimento de indenizações por danos morais e materiais e reintegração formuladas na petição inicial". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Reintegração / Readmissão ou Indenização

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