TSTAg-AIRR 20867-32.2021.5.04.0231
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal ou concausal
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, o TRT de origem concluiu que "diante do caráter conclusivo do laudo pericial, bem como da inexistência de prova capaz de atestar a existência de nexo causal ou concausal entre a patologia e a natureza e condições em que o trabalho foi prestado pelo reclamante no curso do contrato de trabalho mantido com a reclamada, ou mesmo que a patologia provocou a necessidade de afastamento prolongado das atividades ou redução, ainda que temporária, de sua capacidade laboral cabível a manutenção da sentença proferida, que julgou improcedentes as pretensões de deferimento de indenizações por danos morais e materiais e reintegração formuladas na petição inicial". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Reintegração / Readmissão ou Indenização