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Jurisprudências

TSTAIRR 1000589-92.2022.5.02.0043

Reconhecimento de vínculo de emprego: incólumes, pois, os dispositivos invocados

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, lastreado no arcabouço probatório existente nos autos, principalmente a prova oral colhida, concluiu pela inexistência dos requisitos da relação de emprego. Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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