TSTEmb 0010918-92.2023.5.18.0014
Auxílio alimentação: natureza indenizatória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Natureza indenizatória
- Norma coletiva
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório, foi categórico ao afirmar que as normas coletivas do período imprescrito, juntadas aos autos, preveem expressamente a natureza indenizatória das parcelas “cesta básica alimentação” e “auxílio-alimentação”, não havendo registro acerca do recebimento da parcela, como natureza salarial, em período anterior às normas coletivas mencionadas pelo Regional. Dessa forma, decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator