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Jurisprudências

TSTRR 10676-42.2021.5.15.0094

Acordo de compensação de jornada: prestação habitual de horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Prestação habitual de horas extras
  • Descaracterização
  • Contrato de trabalho anterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos não diz respeito à declaração de invalidade de cláusula normativa, tampouco em negativa de sua aplicação, mas na constatação de desrespeito aos seus ditames pela reclamada, o que afasta, por conseguinte, qualquer tentativa de correlação da hipótese vertente ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Comprovada a prestação habitual de horas extras, descaracteriza-se o acordo de compensação de horas, gerando para a reclamada a obrigação de pagamento das horas extraordinárias, entendidas como tais as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal (principal + adicional). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes da 8ª e 44ª semanal, por todo o período laboral, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inalterado o valor da condenação.

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