TSTAg-AIRR 0011030-90.2023.5.03.0010
Negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Negativa da prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A adoção de fundamentação per relationem não implica ofensa às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados. As jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal (tema nº 339) acolheram a tese de que a adoção da técnica atende à exigência de motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora