TSTRR 1001451-52.2016.5.02.0050
Justiça gratuita: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova cabal de insuficiência financeira
- Aplicabilidade da súmula nº 463, II, do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TEMA Nº 94 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A jurisprudência predominante do Eg. TST orienta-se no sentido de que a pessoa jurídica somente tem jus à concessão da justiça gratuita, para fins de dispensa do preparo, quando comprova de forma cabal a insuficiência de recursos, hipótese não constatada nos autos . Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção