TSTAg-AIRR 1412-93.2017.5.05.0134
Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Horas Extras
- Vale Transporte
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada (inciso IV, do parágrafo 1º-A, do art. 896 da CLT quanto ao tema negativa de prestação jurisdicional , bem como o obstáculo da Súmula 126 do TST, aplicado em relação à questão afeta ao vale transporte e às horas extras ). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Vale Transporte; Negativa de Prestação Jurisdicional