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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 144-15.2019.5.09.0007

Execução: apuração de diferenças de horas de dupla função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE HORAS DE DUPLA FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A COISA JULGADA, NOS TERMOS DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao analisar a decisão transitada em julgado, o Tribunal Regional concluiu que o cálculo das diferenças de horas de dupla função deveria ser realizado pela média dos valores pagos nos 12 meses anteriores à alteração. Tal decisão, pautada na interpretação do alcance do título executivo, encontra-se em integral conformidade com a coisa julgada. Não prospera a pretensão da parte exequente, eis que a liquidação de sentença por meios diversos daqueles estabelecidos no título executivo encontra óbice na OJ 123 da SbDI-II desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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