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Jurisprudências

TSTAg-ARR 20756-58.2014.5.04.0016

Não demonstração do desacerto da decisão agravada

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não demonstração do desacerto da decisão agravada
  • Adicional de Periculosidade
  • Indenização por Dano Moral
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Adicional de Horas Extras
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre a invalidade da norma coletiva que previa o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, teve seguimento denegado, por óbice da consonância da decisão regional com o entendimento vinculante fixado no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF (ARE 1121633). 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Turno Ininterrupto de Revezamento; Adicional de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho

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