TSTAg-ARR 20756-58.2014.5.04.0016
Não demonstração do desacerto da decisão agravada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não demonstração do desacerto da decisão agravada
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Adicional de Horas Extras
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre a invalidade da norma coletiva que previa o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, teve seguimento denegado, por óbice da consonância da decisão regional com o entendimento vinculante fixado no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF (ARE 1121633). 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Turno Ininterrupto de Revezamento; Adicional de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho